Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 9.231 de 7 de dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.009, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR) "Art. 3º (...) I - um representante indicado pelo titular de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá;
b
Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República;
d
Ministério dos Direitos Humanos; (...) g) Ministério do Desenvolvimento Social; (...) i) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
j
Ministério da Fazenda;
k
Ministério do Trabalho;
l
Ministério da Justiça e Segurança Pública; (...) II - um representante da sociedade civil indicado mediante consulta pelo presidente de cada um dos seguintes conselhos e entidades: (...) b) Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH; (...) f) Conselho Nacional de Previdência - CNP; (...) § 1º Os representantes a que se refere o caput, titulares e suplentes, serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 4º A CNPD terá um Comitê-Executivo, composto por um titular e suplente designados pelo titular de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá;
II
Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres da Secretaria de Governo da Presidência da República; (...) IV - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e (...)" (NR) " Art. 8º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD." (NR) " Art. 9º A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)