Artigo 1º do Decreto nº 92.304 de 17 de Janeiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.