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Artigo 1º do Decreto nº 92.304 de 17 de Janeiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.