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Artigo 1º do Decreto nº 92.303 de 16 de Janeiro de 1986

Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Química Industrial, ministrado nas Faculdades "Farias Brito", mantidas pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.303 /1986