Artigo 1º do Decreto nº 92.303 de 16 de Janeiro de 1986
Autoriza o funcionamento do curso de Química Industrial das Faculdades "Farias Brito".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Química Industrial, ministrado nas Faculdades "Farias Brito", mantidas pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.