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Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 2001

Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 2º

A medida prevista no art. 1 º não abrange a prestação de serviços essenciais.