Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 2001
Declara ponto facultativo no dia 15 de junho de 2001, a ser observado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medida prevista no art. 1 º não abrange a prestação de serviços essenciais.