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Artigo 1º do Decreto nº 923 de 10 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, de 15/06/93.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 923 /1993