Decreto nº 92.296 de 15 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1.791/85, conforme consta do Processo nº 23000.024055/85-82 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Osasco, mantida pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1986