Artigo 2º do Decreto nº 92.295 de 14 de Janeiro de 1986
Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 1986, revogados o Regulamento baixado com o Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970 , e demais disposições em contrário.