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Artigo 2º do Decreto nº 92.295 de 14 de Janeiro de 1986

Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor a partir de 15 de janeiro de 1986, revogados o Regulamento baixado com o Decreto nº 66.694, de 11 de junho de 1970 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.295 /1986