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Artigo 1º do Decreto nº 92.295 de 14 de Janeiro de 1986

Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais.

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) que com este baixa.

Art. 1º do Decreto 92.295 /1986