Artigo 3º do Decreto nº 92.291 de 13 de Janeiro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.