Artigo 2º do Decreto nº 92.291 de 13 de Janeiro de 1986
Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.