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Artigo 1º do Decreto nº 92.291 de 13 de Janeiro de 1986

Outorga concessão à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO VOZ DO SÃO FRANCISCO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Januária, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 1º do Decreto 92.291 /1986