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Artigo 1º do Decreto nº 9.229 de 6 de dezembro de 2017

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio, firmado entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.229 /2017