Artigo 6º do Decreto nº 92.288 de 10 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Georgina", compreendido na referida área, no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.