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Artigo 2º do Decreto nº 92.288 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Georgina", compreendido na referida área, no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e objetivarão preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 63 (sessenta e três) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.288 /1986