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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 92.288 de 10 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Georgina", compreendido na referida área, no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de São Mateus, no Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro:

a

Área I, com 35,8000ha (trinta e cinco hectares e oitenta ares), inicia o perímetro no P0, de coordenadas geográficas longitude 40º13'11" WGr e latitude 18º43'42" S, situado no entroncamento das estradas São Mateus-Nova Venécia e Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela estrada Nestor Gomes-Jaguaré, no sentido noroeste, até o P1, situado na margem esquerda da referida estrada, deste, segue por linhas secas, com diversos rumos e distâncias confrontando com terras de Dorvalino de Souza, até o P2, situado na faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pela referida estrada, no sentido sudeste, confrontando com terras de Francisco Luiz Regolini, Paulo Sossai e terras devolutas, até o P3, situado na faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue por linha seca, no sentido sudeste, confrontando com terras devolutas, até o P4, situado na divisa de terras da EMCAPA; deste, segue por linha seca, no sentido noroeste, confrontando com terras da EMCAPA, até o P5, situado no limite da faixa de domínio da estrada São Mateus-Nova Venécia; deste, segue pelo referido limite, no sentido São Mateus-Nova Venécia, até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA - DET/ES - Seção de Cartografia, constante à fl. 167 do Proc./INCRA/DR-07/T-1/nº 808/85).

b

Área II, com 961,3600ha (novecentos e sessenta e um hectares, trinta e seis ares), inicia o perímetro no P0 de coordenadas geográficas longitude 40º12'44" WGr e latitude 18º45'39" S, situado na interseção do córrego Joeirana com a faixa de domínio de uma estrada vicinal; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, no sentido sudoeste, confrontando com terras devolutas, até o P1; deste, segue por linha seca, no sentido leste, confrontando com terras devolutas, até o P2; deste, segue por linha seca, no sentido sul, confrontando com terras devolutas, até o P3; deste, segue por linha seca, no sentido leste, confrontando com terras da EMCAPA, até o P4, situado no limite da faixa de domínio da estrada Nestor Gomes-Jaguaré; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, no sentido Nestor Gomes-Jaguaré, confrontando com terras de Durval Binica, até o P5, situado na divisa de terras de Durval Binica; deste, segue por linha seca, no sentido sudoeste, confrontando ainda com terras de Durval Binica, até o P6, situado na margem direita de um afluente do córrego Joeirana; deste, segue pela margem direita do referido afluente, à jusante, até o P7, situado na sua barra com o córrego Joeirana; deste, segue pelo córrego Joeirana, por sua margem direita, à jusante, confrontando com terras de Elvira Rossi até o P8, situado na divisa de terras de Elvira Rossi e Eduardo Duarte Moreira; deste, segue por linhas secas com diversos rumos e distâncias, confrontando com Eduardo Duarte Moreira, Clarindo Negris Filho e Demetrio Negris, até o P9, situado na margem direita de um afluente do córrego Palmeira; deste, atravessando o referido afluente, segue por sua margem esquerda à jusante, confrontando com terras devolutas, até o P10, situado na barra do citado afluente com o córrego Palmeira; deste, segue pela margem direita do córrego Palmeira, à montante, confrontando com terras devolutas, até o P11; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras devolutas, até o P12; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras devolutas, até o P13; deste, segue por linha seca, no sentido sul, confrontando ainda com terras devolutas, até o P14; deste, segue por linhas secas, com diversos rumos e distâncias, confrontando com Demetrio Negris, Angelo e Arthur Arpini Coutinho, Luiz Damaceno, Reinaldo Guisolfi, Valter Louvo, Hercílio Ubaldi, Alcides Guisolfi, Alvaro Paulo, Sebastião Campos, José Laureano Marques, José Campos Filho e João Silva, até o P15, situado na margem direita do córrego Joeirana; deste, segue pela margem direita do córrego Joeirana, à jusante, até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA-DET/ES, constante do Processo INCRA/DR-07/T-I/nº 808/85, Escala 1:25.000, ano 1985).

c

Área III, com 60,0000ha (sessenta hectares), inicia o perímetro no P0, de coordenadas geográficas longitude 40º14'36" WGr e latitude 18º48'06" S, situado na divisa de terras de Reinaldo Guisolfi e terras devolutas; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras devolutas e de Reinaldo Guisolfi, até o P1; deste, segue por linha seca, no sentido sudoeste, confrontando com terras de Luiz Damaceno, até o P2; deste, segue por linha seca, no sentido noroeste, confrontando com terras de José Miguel Fidencio e outros, até o P3; deste, segue por linha seca, no sentido nordeste, confrontando com terras de Francisco Viana, até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Planta INCRA-DET-ES, Escala 1:25.000, ano 1985, constante à fl. 167 do Processo INCRA/DR-07/T-1/nº 808/85).

Art. 1º, b do Decreto 92.288 /1986