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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 92.287 de 9 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿; e 20, itens I e V; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Vista Grande", com área de 2.469,40ha (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove hectares e quarenta ares), situado no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.