Artigo 3º do Decreto nº 92.287 de 9 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.