Artigo 1º do Decreto nº 92.287 de 9 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vista Grande", compreendido no referida área, no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, com o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 47º20'38" WGr e latitude 24º19'51" S, situado no divisor de águas da Serra dos Morais; deste, segue por linha seca, confrontando com parte do loteamento «Colina Verde», com azimute de 172º54'49" e distância de 3.688,17m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 47º20'22" WGr e latitude 24º21'50" S, situado no divisor de águas da Serra do Bananal; deste, segue pelo referido divisor de águas, no rumo geral SW, com a distância de 6.755m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 47º23'03" WGr e latitude 24º23'04" S, situado no divisor de águas da Serra do Bananal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Mitra Diocesana, com azimute de 357º29'05" e distância de 4.660m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 47º23'10" WGr, e latitude 24º20'23" S, situado na divisa de terras da Mitra Diocesana e de Américo Nicolini; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Américo Nicolini, com azimute de 357º29'05" e distância de 1.620m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 47º23'12" WGr e latitude 24º19'32" S, situado no divisor de águas da Serra dos Morais; deste, segue referido divisor de águas, no rumo geral NE, com a distância de 5.575m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG-23-V-A-II-3, Escala 1:50.000, ano 1973 - 1º edição).