Artigo 4º do Decreto nº 92.286 de 9 de Janeiro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Mineira/Imóvel São Miguel ou Fazenda Iguaçu", situado nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.