Artigo 3º do Decreto nº 92.286 de 9 de Janeiro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Mineira/Imóvel São Miguel ou Fazenda Iguaçu", situado nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.