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Artigo 1º do Decreto nº 92.286 de 9 de Janeiro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Mineira/Imóvel São Miguel ou Fazenda Iguaçu", situado nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Mineira/Imóvel São Miguel ou Fazenda Iguaçu", com a área de 690,80ha (seiscentos e noventa hectares e oitenta ares), situado nos Municípios de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no Estado do Paraná, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

a

Área I, com 366,80ha (trezentos e sessenta e seis hectares e oitenta ares): partindo do marco 2, de coordenadas geográficas latitude 25º12'02" S e longitude 54º10'40" WGr, cravado na margem esquerda do rio Alegria, segue por linha seca, confrontando com os lotes nºs 93 e 94 do 4º Perímetro da Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com rumo de 42º00' SO e distância de 1.930m, até o marco 3; deste, segue pela poligonal envolvente da Itaipu Binacional, confrontando com a Bacia de Acumulação da Hidrelétrica Itaipu Binacional, com distância de 5.339m, até o marco 4, cravado na margem esquerda do rio Ocoí; deste, segue à montante do referido rio, com distância de 470m, até o marco 1, cravado na foz do rio Alegria; deste, segue à montante do rio Alegria confrontando com a parte remanescente do Imóvel Fazenda Mineira (Imóvel São Miguel ou Fazenda Iguaçu), com distância de 2.220m, até o marco 2, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército - Folha SG.21-X-D-III-2, Escala 1:50.000 - ano 1982).

b

Área II, com 324,00ha (trezentos e vinte e quatro hectares): partindo do marco 5, de coordenadas geográficas latitude 25º14'12" S e longitude 54º10'40" WGr, na margem esquerda do rio Laranjinha ou Laranjita, segue por linha seca, confrontando com os lotes nºs 98 e 97 do 3º Perímetro da Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com rumo de 83º30' SO e distância de 2.030m, até o marco 6, cravado na margem direita de um córrego; deste, segue à jusante do referido córrego, confrontando com o lote nº 85 do 3º Perímetro da Planta Geral da Colonizadora Gaúcha, com distância de 920m, até o marco 7, cravado no cruzamento do córrego com a poligonal envolvente da Itaipu Binacional; deste, segue pela referida poligonal, confrontando com a Bacia de Acumulação da Hidrelétrica Itaipu Binacional, com distância de 9.100m, até o marco 4, cravado no cruzamento da poligonal envolvente da Itaipu Binacional com o rio Laranjinha ou Laranjita; deste, segue à montante do referido rio, confrontando com terras de Vitalino Rosso e outros, com distância de 1.160m, até o marco 5, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército - Folha SG.21-X-D-III-2, Escala 1:50.000 - ano 1982).

Art. 1º do Decreto 92.286 /1986