Artigo 6º do Decreto nº 92.285 de 9 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caveiras", compreendido na referida área, no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.