Artigo 5º do Decreto nº 92.285 de 9 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caveiras", compreendido na referida área, no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA - fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.