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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.285 de 9 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caveiras", compreendido na referida área, no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿; e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Caveiras, com área de 1.663.0240ha (um mil, seiscentos e sessenta e três hectares, dois ares e quarenta centiares), situado no Município de Pitanga, no Estado do Paraná.

§ 1º

O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área descrita no artigo 1º deste Decreto.

§ 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 4º, §1° do Decreto 92.285 /1986