Artigo 1º do Decreto nº 92.285 de 9 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Caveiras", compreendido na referida área, no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná, com o seguinte perímetro: partindo do marco 7, de coordenadas geográficas latitude 24º53'35" S e longitude 51º43'58" WGr, cravado na margem direita do rio Marrequinha, segue por linha seca, confrontando com a Gleba Marrequinha - 6ª Parte, com rumo de 01º00'00" SE e distância de 2.420m, até o marco 8, deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Fazendinha, com rumo de 32º30'00" SO e distância de 450m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Fazendinha, com rumo de 83º30'00" NO e distância de 370m, até o marco 10, cravado na margem esquerda do rio Monjolinho; deste, segue à jusante do referido rio, confrontando com o Imóvel Fazendinha, com distância de 4.900m, atravessando o rio, até o marco 11; deste, segue por linha seca, com rumo de 55º30'00" SO e distância de 990m, até o marco 12, cravado na margem esquerda do rio Caveira; deste, segue à montante do referido rio, confrontando com o Imóvel Fazendinha, com distância de 3.500m, atravessando uma estrada, até o marco 1; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel dos Pardos, com rumo de 16º40'00" NE e distância de 1.720m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel dos Pardos, com rumo de 86º30'00" NO e distância de 530m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel dos Pardos, com rumo de 01º50'00" NE e distância de 3.300m, até o marco 4, cravado na margem de uma estrada; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com a Gleba Marrequinha - 4ª Parte Perímetro "B", com distância de 540m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com a Gleba Marrequinha - 4ª Parte, Perímetro "B", com rumo de 66º30'00" NE e distância de 1.790m, atravessando a estrada, até o marco 6, cravado na margem direita do rio Marrequinha; deste, segue à jusante do referido rio, com distância de 1.000m, até o marco 7, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército - Folha SG. 22-V-B-V, escala 1:100.000 - ano 1973).