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Artigo 5º do Decreto nº 92.280 de 8 de Janeiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à ampliação e acesso ao Pólo Industrial de Guamaré, faixa de dutos terrestres, leito de anodos e área de arraste, faixa de adutora do Poço nº 1 - VCR - 1 - RN, Estação Coletora - Fazenda Pocinhos, Estação Coletora Estreito "A", Estação Coletora - Estreito "B", Estação Coletora Alto do Rodrigues.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.280 /1986