Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.280 de 8 de Janeiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, necessários à ampliação e acesso ao Pólo Industrial de Guamaré, faixa de dutos terrestres, leito de anodos e área de arraste, faixa de adutora do Poço nº 1 - VCR - 1 - RN, Estação Coletora - Fazenda Pocinhos, Estação Coletora Estreito "A", Estação Coletora - Estreito "B", Estação Coletora Alto do Rodrigues.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas nos Municípios de Guamaré, Alto do Rodrigues, Pendências e Carnaubais, no Estado do Rio Grande do Norte, destinados à construção de ampliação do Pólo Industrial de Guamaré, de dutos terrestres, leito de anodos, área de arraste, acesso e estações coletoras, os quais se encontram relacionados no corpo do presente Decreto e assinalados nas plantas e desenhos também relacionados e indicados ao longo do presente diploma legal e que constam no Processo MME nº 27000.006076/85-02.
Parágrafo único
As áreas e faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 1.782.926,40m² (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), estão compreendidas e caracterizadas nas descrições seguintes: ÁREA PARA AMPLIAÇÃO DO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: A gleba rural para ampliação da ESTAÇÃO DE COMPRESSORES tem início no ponto "P14", de coordenadas UTM E=789.362.470 e N=9.431.916,180, seguindo no rumo SE com o azimute de 75º06' até alcançar o ponto "PI-A", de coordenadas UTM E=789.536.236 e N=9.431.869,910 na distância de 179,85m, defletindo à esquerda com o ângulo interno de 90º, seguindo rumo NE, com o azimute, de 14º54' até alcançar o ponto "P2-A" de coordenadas UTM E=789.716.227 e N=9.432.546.372 na distância de 700,00m; desse ponto defletindo à direita, com ângulo interno de 270º, seguindo rumo SE, com azimute de 75º06', até o ponto "P3-A" de coordenadas UTM E=790.345.005 e N=9.432.379.098 na distância de 650,56m; desse ponto defletindo à direita, com ângulo interno de 226º37', seguindo rumo SW, com azimute de 11º31", até o ponto "P5", de coordenadas UTM E=790.205.185 e N=9.431.691.927 na distância de 701,22m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 93º23', seguindo rumo SE, com azimute de 75º06' até o ponto, "P7", de coordenadas UTM E=790.504.676 e N=9.431.612.391 na distância de .309,20m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 84º00', seguindo rumo NE, com azimute de 8º54', até o ponto "P8", de coordenadas UTM E=790.683.317 e N=9.432.754,807 na distância de 1.156,46m; desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 96º00', seguindo rumo NW, com azimute de 75º06', até o ponto "P13", de coordenadas UTM E=789.671.551 e N=9.433.023,929 na distância de 1.047,06m desse ponto defletindo à esquerda, com ângulo interno de 90º43', seguindo rumo SW, com azimute de 15º37', até o ponto "P14" inicial, de coordenadas UTM E=789.362.470 e N=9.431.916,180, na distância de 1.150,09m, encerrando o polígono de 8 (oito) lados retos, com a área global de 812.247,28m², conforme consta do desenho de referência DE-3402.01-8100-111-FWL-001 Rev. "B" do Serviço de Engenharia - SEGEN, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.