JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.228 de 6 de dezembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013 , que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas delegacias e nos postos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal situados em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto:

I

à Carreira de Policial Rodoviário Federal; e

II

ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 1º do Decreto 9.228 /2017