Artigo 6º do Decreto nº 92.278 de 8 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Santa Maria" compreendido na referida área, no Município de Maraú, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.