Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 92.278 de 8 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Santa Maria" compreendido na referida área, no Município de Maraú, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d"; e 20, itens I e VI; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Santa Maria" com área de 1.196,6940 ha (hum mil, cento e noventa e seis hectares, sessenta e nove ares e quarenta centiares), situado no Município de Maraú, no Estado da Bahia.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.