Artigo 6º do Decreto nº 92.277 de 8 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itaguaçu VII, compreendido na referida área, nos Municípios de Andaraí e Lajedinho, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.