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Artigo 6º do Decreto nº 92.277 de 8 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itaguaçu VII, compreendido na referida área, nos Municípios de Andaraí e Lajedinho, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 92.277 /1986