Artigo 1º do Decreto nº 92.277 de 8 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Itaguaçu VII, compreendido na referida área, nos Municípios de Andaraí e Lajedinho, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada nos Municípios de Andaraí e Lagedinho, no Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 41º09'53" WGR e latitude 12º26'15" S, situado na margem esquerda do Rio Utinga, divisa das terras de Isaias e Nildenor; deste, segue por linha seca, confrontando com Isaias e Nildenor, ao azimute de 129º30' e na distância de 2.500m, até o P2, situado na divisa das terras de Isaias e Nildenor e da Fazenda Itaguaçu 6; deste, segue confrontando com a Fazenda Itaguaçu VII, Fazenda Gamelas, Fazenda Havanga, Fazenda Algodão, Fazenda São Miguel e outros, no azimute de 178º30' e na distância de 4.000m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 41º08'46" WGR e latitude 12º29'15" S, situado na faixa de domínio da BR-242, margem direita, sentido Utinga - Itaberaba; azimute de 182º00' e distância de 4.100m, até o P4; azimute de 184º00' e distância de 7.200m, até o P5; azimute de 181º00' e distância de 2.900m, até o P6, de coordenadas geográficas longitude 41º09'10" WGR e latitude de 12º33'03" S, situado na faixa de domínio da Rodovia BA-142 margem direita, sentido Andaraí-BR 242; azimute de 178º30' e distância de 8.500m, até o P7; azimute de 176º00' e distância de 2.700m até o P8; azimute de 180º30' e distância de 8.800m, até o P9, de coordenadas geográficas longitude 41º08'54" WGr e latitude 12º47'49" S situado à margem esquerda do Rio Paraguaçu; deste, segue pela margem esquerda do Rio Paraguaçu acima, na distância de 10.500m, até o P10, de coordenadas geográficas longitude 41º10'40" WGr e latitude 12º45'47" S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu, divisa das terras da Fazenda Paraná; deste, segue por linha seca confrontando com as Fazendas Paraná, São Gonçalo, Gavião, Boa Esperança, Terras de Quem de Direito e terras de Isaias Pereira, com azimute de 355º30' e distância de 11.150m, até o P11, de coordenadas geográficas longitude 41º11'10" WGr e latitude 12º39'46" S, situado na faixa de domínio da Rodovia BA-142, margem esquerda, sentido BR-242/Andaraí; azimute de 00º30' e distância de 9.050m, até o P12; azimute 00º00' e distância de 9.300m, até o P13, de coordenadas geográficas longitude 41º11'10" WGr e latitude 12º09'50" S, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-242, margem direita sentido Utinga-Itaberaba; azimute de 00º30' e distância de 3.800m , até o P14, de coordenadas geográficas longitude 41º11'10" WGr e latitude 12º27'46" S, situado na divisa das terras de Isaias Pereira, margem esquerda do Rio Utinga; deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Utinga acima na distância de 4.700m, até o P1, ponto inicial da descrição do Perímetro (Fonte de Referência: Cartas da SUDENE, Folhas SD.24-V-A-II e SD.24-V-A-V, Escala 1:100.000, ano 1974).