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Artigo 7º do Decreto nº 92.276 de 7 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, compreendida nas referidas áreas, nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.