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Artigo 4º do Decreto nº 92.276 de 7 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, compreendida nas referidas áreas, nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿, e ¿d¿, e artigo 20, itens I e IV, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os lotes a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, que perfazem a área de 11.672,24,00 (onze mil, seiscentos e setenta e dois hectares e vinte e quatro ares), cujo perímetro ali se acha descrito.

Art. 4º do Decreto 92.276 /1986