Artigo 3º do Decreto nº 92.276 de 7 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, compreendida nas referidas áreas, nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será de 05 (cinco) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se refere o artigo 1º, deste Decreto, podendo ser prorrogado.