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Artigo 2º do Decreto nº 92.276 de 7 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, compreendida nas referidas áreas, nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas prioritárias declaradas no artigo anterior ficarão sob a responsabilidade do Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT e objetivarão, preferencialmente: a) a reformulação da estrutura fundiária dos imóveis a serem desapropriados; b) criação de até 138 (cento e trinta e oito) unidades familiares.

Art. 2º do Decreto 92.276 /1986