Artigo 1º do Decreto nº 92.276 de 7 de Janeiro de 1986
Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, compreendida nas referidas áreas, nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas nos Municípios de Colméia e Couto Magalhães, do Estado de Goiás, partes integrantes do imóvel rural denominado Fazenda Juarina, com a área de 11.672,2400 (onze mil, seiscentos e setenta e dois hectares e vinte e quatro ares), composta dos lotes nºs 42, 43, 10, 11, 29, 30, 40, 41, 44, 47, 20, 21, 22, 23, 24, todos do Loteamento Ribeirão Formiga, e 73, 62, 75, 76, 77, 78, 79, 87, 88 e 89, estes do Loteamento Barra do Juari, de propriedade de AGRIMSA - Agro Industrial Meinberg S.A., e do lote nº 71, pertencente a CARLOS MEINBERG e ROBERTO NASCIMENTO, área esta compreendida dentro do seguinte perímetro: