Artigo 3º do Decreto nº 92.275 de 7 de Janeiro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Joncon" e "Fazenda Três Irmãos", da Gleba Conceição, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendidos na zona prioritária de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e 85.075, de 27 de agosto de 1980, ampliada pelos Decretos nºs 87.095, de 16 de abril de 1982, e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT, fica autorizado a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma do disposto no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.