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Artigo 2º do Decreto nº 92.275 de 7 de Janeiro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazenda Joncon" e "Fazenda Três Irmãos", da Gleba Conceição, Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, compreendidos na zona prioritária de que trata o Decreto nº 67.557, de 12 de novembro de 1970, alterado pelos Decretos nºs 75.295, de 27 de janeiro de 1975, e 85.075, de 27 de agosto de 1980, ampliada pelos Decretos nºs 87.095, de 16 de abril de 1982, e 91.912, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua regularização.

Art. 2º do Decreto 92.275 /1986