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Artigo 5º do Decreto nº 92.273 de 7 de Janeiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 92.273 /1986