Artigo 5º do Decreto nº 92.273 de 7 de Janeiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.