Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.273 de 7 de Janeiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS - o imóvel constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, compreendido na área de terra contígua a trecho da faixa dos Oleodutos Barueri-Utinga (OBATI) e necessária à execução de serviços de drenagem de águas pluviais para proteção daquela faixa, com área irregular de 7.997,99m² (sete mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizada no Jardim São Luiz, sub-distrito de Santo Amaro, Município de São Paulo, conforme assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 27.000.007225/85-98.
Parágrafo único
A área de terra a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza: Partindo do ponto A = 1, de coordenadas UTM X = 323607,60 e Y = 7383000,97, situada na intersecção da linha ideal de divisa entre as propriedades da ELETROPAULO S.A. e de quem de direito com a lateral da faixa dos oleodutos, segue em linha reta e pela lateral da faixa, com rumo de 1º40'00" SE, confrontando com área desapropriada em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, pelo Decreto Federal nº 90.202, de 17-9-84, numa distância de 99,50m, até atingir o ponto B=7; aí, deflete 120º38'00" à direita, segue em linha reta, com rumo de 61º02'00" NW, confrontando com área de propriedade de Amaro Romão, numa distância de 103,54m, até atingir o ponto C; aí, deflete 69º00'00" à direita, segue em linha reta, com rumo de 7º58'00" NE, confrontando com área de domínio público (Rua Maria José de Carvalho), numa distância de 89,13m, até atingir o ponto D; aí, deflete 109º27'00" à direita, segue em linha reta, com rumo de 62º35'00" SE, confrontando com área de propriedade da ELETROPAULO S.A., numa distância de 84,35m, até atingir o ponto A=1, onde teve início esta descrição. O traçado dessa área que atinge o imóvel e benfeitorias objeto do presente Decreto se encontra indicado na planta nº DE-000-022-594, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.