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Artigo 7º do Decreto nº 92.270 de 7 de Janeiro de 1986

Concede autorização à embarcação "ORINOCO", de bandeira venezuelana, para realizar em águas interiores brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 92.270 /1986