Artigo 6º do Decreto nº 92.270 de 7 de Janeiro de 1986
Concede autorização à embarcação "ORINOCO", de bandeira venezuelana, para realizar em águas interiores brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O não cumprimento, pelas entidades interessadas, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo as referidas entidades pelos prejuízos causados e ficando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, terem sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas e/ou expedições em águas jurisdicionais brasileiras.