Artigo 4º do Decreto nº 92.270 de 7 de Janeiro de 1986
Concede autorização à embarcação "ORINOCO", de bandeira venezuelana, para realizar em águas interiores brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de janeiro a abril de 1986.