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Artigo 4º do Decreto nº 92.270 de 7 de Janeiro de 1986

Concede autorização à embarcação "ORINOCO", de bandeira venezuelana, para realizar em águas interiores brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 4º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de janeiro a abril de 1986.

Art. 4º do Decreto 92.270 /1986