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Artigo 2º do Decreto de 7 de Junho de 2001

Outorga concessões às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica outorgada concessão à Boni Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo Administrativo nº 53830.001399/97 e Concorrência nº 113/97 - SFO/MC).

Art. 2º do Decreto /2001