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Artigo 1º do Decreto de 7 de Junho de 2001

Outorga concessões às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Itaí de Rio Claro Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na cidade de Iúna, Estado do Espírito Santo (Processo Administrativo nº 53660.000468/97 e Concorrência nº 091/97-SFO/MC).

Art. 1º do Decreto /2001