JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.269 de 6 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre exclusão de cargo do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.269 /1986