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Artigo 1º do Decreto nº 92.269 de 6 de Janeiro de 1986

Dispõe sobre exclusão de cargo do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 1966, da Tabela anexa ao Decreto nº 60.938, de 04 de julho de 1967, que aprovou o enquadramento do pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201, nível 12, classe "A", atribuído indevidamente a LUIZ GONZAGA OLIVEIRA DE LARA REZENDE, que fica igualmente excluído da Relação Nominal que acompanha o citado decreto.

Art. 1º do Decreto 92.269 /1986