Artigo 4º do Decreto nº 92.267 de 3 de Janeiro de 1986
Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 88.264, de 28 de abril de 1983, nº 88.671, de 02 de setembro de 1983 e, a contar de 1º de janeiro de 1987, o de nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.