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Artigo 3º do Decreto nº 92.267 de 3 de Janeiro de 1986

Aprova o Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da Associação Internacional de Sinalização Náutica - IALA.

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Art. 3º

O Sistema de Balizamento Marítimo, Região "B", da IALA será implantado até 31 de dezembro de 1986.

Parágrafo único

Nas regiões onde não houver ocorrido a implantação do Sistema até a data a que se refere este artigo, serão observadas as convenções para balizamento aprovadas pelo Decreto nº 46.914, de 29 de setembro de 1959.

Art. 3º do Decreto 92.267 /1986